Mundo Bizarro

Curiosidades sobre a profissão de Músico no Brasil

– Você sabia que a Ordem dos Músicos do Brasil, criada pela Lei nº 3.857, de 22 de dezembro de 1960, é o órgão que legitima o exercício da profissão de músico em todo o território nacional, sendo responsável pela seleção, disciplina, defesa da classe e fiscalização dessa atividade profissional?

– Você sabia que os músicos, de todos os gêneros e especialidades, incluídos os cantores, compositores, professores de música, regentes de orquestras, corais e bandas, instrumentistas, arranjadores e demais profissionais da música, só poderão exercer a sua profissão depois de inscritos no Conselho Regional do estado em que atuam, sob pena de incorrerem em grave infração e ficarem sujeitos às penalidades previstas em Lei?

– Você sabia que mesmo o músico já sendo inscrito, se não estiver em dia com o pagamento da anuidade vigente, está, também, exercendo ilegalmente a profissão, ficando sujeito às penalidades previstas em Lei?

– Você sabia que não deve tocar ao lado de músico não inscrito na OMB e, se o fizer, está incorrendo em infração?

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– Você sabia que, ao se apresentar em um estabelecimento sem a devida regularização junto à OMB, acarretará ao seu contratante penalidades que podem variar de multas à suspensão das atividades, nos casos de freqüentes reincidências?

– Você sabia que a carteira profissional de músico vale como documento de identidade e tem fé pública, por força de Lei Federal?

– Você sabia que, no caso de passar a exercer a profissão por mais de 90 dias de atividade em outro estado, o músico deverá requerer inscrição no Conselho Regional daquela jurisdição?

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– Você sabia que é obrigatório o contrato de trabalho para a locação de serviço de músicos, através da NOTA CONTRATUAL, instituída pela Portaria nº 3.347, de 30.09.86, do Ministério do Trabalho, para regulamentar as relações entre músicos e seus contratantes?

– Você sabia que a NOTA CONTRATUAL é o instrumento hábil de liberação e regularidade do show ou apresentação, devendo ser previamente expedida e visada pela OMB, e que o não cumprimento dessa determinação legal implica na aplicação das penalidades da Lei nº 3.857, de 22.12.1960, tanto para os estabelecimentos contratantes, como para os músicos contratados?

Fonte:
http://www.crombma.hpg.ig.com.br/VoceSabia.htm

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