Históricas

Origem dos alimentos light e diet

No Brasil, a legislação sobre alimentos light e diet foi publicada em 1998.

Os alimentos Diet e Light foram criados para atenderem as necessidades de alimentação de pessoas com restrições alimentares. A diferença entre estes dois tipos de alimentos está no fato de que quem tem restrições nutricionais específicas, deve consumir produtos diet; e quem precisa apenas de redução parcial de algum ingrediente pode consumir os alimentos lights.

O alimento diet surgiu para oferecer opções isentas de determinados nutrientes, como o glúten, o açúcar, o sódio, o colesterol e a gordura. Estes produtos foram desenvolvidos para grupos específicos, como diabéticos e alérgicos. Os produtos com a inscrição diet também podem ser utilizados em dietas de emagrecimento e reeducação alimentar.

Já o alimento light surgiu para o consumidor que se preocupa com a saúde, e busca uma redução de, no mínimo, 25%, em algum tipo de nutriente. Estes alimentos surgiram para suprir a demanda de uma população que se preocupa com o bem-estar e a saúde.

No Brasil, o órgão responsável pela regulamentação de alimentos diet e light é a Anvisa. A legislação brasileira sobre esse tipo de alimento foi publicada no Brasil em 1998, tendo como referência o Codex Alimentarius, fórum internacional de normatização de alimentos.

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